Durante a Reunião Plenária, realizada nesta quinta-feira (3), quatro Projetos de Lei de autoria do deputado estadual Gustavo Gouveia foram aprovados, entre eles, o PL nº 394/2019, que regula o monitoramento eletrônico dos prisioneiros pernambucanos. A proposta tem como objetivo instituir o ressarcimento das despesas realizadas com a aquisição das tornozeleiras eletrônicas.
Dessa forma, os presos terão que pagar de forma proporcional ao tempo de utilização dos equipamentos e, se caso não possuir recursos próprios para realizar a restituição, deverão valer-se do trabalho. Os valores ressarcidos deverão ser revertidos para o pagamento das despesas de manutenção, no caso de condenação transitada em julgado, ou restituídos, no caso de absolvição.
“Atribuindo para o preso o custo para aquisição dos equipamentos, o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, destinar mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação. Além disso, a legislação federal já prevê que agressores de mulheres sejam obrigados a ressarcir o Estado pelo custo com tornozeleiras eletrônicas”, explica o parlamentar, citando a Lei nº 13.871/2019.
Também foram votados, e aprovados, os projetos: nº 772/2020, fornecedor que utilize monitor nos caixas de atendimento a facilitar a visualização de informações pelo consumidor; e nº 1.200/2020, Os ex-atletas profissionais têm direito ao ingresso gratuito nas competições patrocinadas pelo Estado, relativas às modalidades esportivas por ele praticadas; e nº 943/2020, obrigando as empresas, que administram espetáculos artísticos-culturais e esportivos no estado, a disponibilizar espaço para divulgar campanha de doação de sangue da Fundação de Hematologia e Homoterapia de Pernambuco – HEMOPE.
TRAMITAÇÃO – Os PLs nº 772/2020, nº 943/2020 e nº 1.200/2020 seguirão para Segunda Discussão em Reunião Plenária, onde serão votados novamente. O PL nº 397/2020, em coautoria com o deputado estadual Delegado Erick Lessa, segue para Comissão de Redação Final e logo depois para sanção do Governo do Estado.