Seguindo meu compromisso em melhorar o setor da saúde de Pernambuco, enviei um Projeto de Lei para aprovação, alterando a lei nº 16.538/2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, de autoria dos deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, solicitando a implantação do prazo máximo de 30 dias para iniciar o tratamento das pessoas diagnosticadas com câncer.
Com a mudança, esperamos diminuir consideravelmente o tempo médio de espera dos pacientes pernambucanos para iniciar o tratamento, que atualmente é de 46,6 dias, sendo apenas 52,4% iniciados em 30 dias após o diagnóstico. Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), em 2018 houve mais de 23 mil pessoas diagnosticadas com câncer no estado, e para garantir maiores chances de curas é importante que o tratamento comece o mais breve possível.
Ressalto que a alteração na lei nº 16.538/2019 é de extrema relevância, pois o câncer é uma doença gravíssima, com elevada incidência de mortalidade, podendo espalhar-se para demais partes do corpo, por isso a importância de diminuir o tempo de espera para iniciar o tratamento, possibilitando celeridade na cura e melhorando o bem-estar destes pacientes.
Na minha proposta de alteração na lei, também solicito que devam ser respeitadas a precedência dos casos mais graves, sejam oferecidas acomodações acessíveis aos pacientes, que as Unidades de Saúde públicas e privadas coloquem cartazes em locais visíveis informando que cumprem a lei, e deverá constar no prontuário do paciente a especificação legível e de fácil acesso do prazo máximo para início do tratamento.
Foto: Josué Júnior