Nesta semana, o deputado estadual Gustavo Gouveia obteve sua 50ª Lei aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A Lei nº 17.293, que garante a inclusão de arroz e feijão na composição alimentar da merenda escolar, foi a mais recente sancionada e já está em vigor no estado. Com mais essa aprovação em seu primeiro mandato, o parlamentar é um dos destaques na Casa Joaquim Nabuco.
Entre as legislações, que estão segmentadas em diversos temas, Saúde é o grande destaque, com 13 Leis, entre elas destacam-se: a Lei nº 17.160/2021, que altera o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, determinando o prazo máximo de 30 dias para iniciar a realização de exames na rede pública do estado; e a Lei nº 17.220/2021 prorrogando o prazo de validade de laudos e perícias médicas, que diagnostiquem o Transtorno de Espectro Autista, para cinco anos.
Na matéria Assistência Social, é importante ressaltar: a Lei nº 17.029/2020 garantindo a presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada do estado. Em Agricultura, evidencia a Lei nº 16.888/2020 que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF) e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária em Pernambuco.
“Estamos realizando um mandato diverso e inclusivo, nossas pautas são dedicadas à saúde e bem-estar dos pernambucanos. Além disso, também buscamos promover a nossa cultura e seguimos trabalhando para garantir um estado mais justo, seguro a todos”, explica o parlamentar, que também conta com a Lei nº 16.592, que institui a Semana Estadual da Cultura Pernambucana nas escolas públicas e privadas.
HONRARIAS – Outro significativo objeto do mandato de Gustavo Gouveia são as Honrarias, entre elas: a Resolução nº 1.575/2019, conferindo ao município de Paudalho o Título de Capital Pernambucana da Romaria de São Severino do Ramos; e a Resolução nº 1.727/2021, submetendo a indicação do Cuscuz para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.