PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3342/2022

Altera a Lei nº 16.618, de 27 de agosto de 2019, que assegura, aos alunos, cuja mãe ou responsável possua dependente portador de microcefalia ou doença rara, a prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, desde que essas escolas não exijam a realização de prova para ingresso do aluno, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado William Brigido, a fim de instituir prioridade de matrícula para alunos com síndrome de Down na rede pública de educação.

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