Altera a Lei nº 16.618, de 27 de agosto de 2019, que assegura, aos alunos, cuja mãe ou responsável possua dependente portador de microcefalia ou doença rara, a prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, desde que essas escolas não exijam a realização de prova para ingresso do aluno, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado William Brigido, a fim de instituir prioridade de matrícula para alunos com síndrome de Down na rede pública de educação.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003782/2022
Assegura atendimento especializado a pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH e com dislexia nos processos seletivos destinados ao ingresso em instituições de ensino superior no