Altera a Lei nº 17.079, de 8 de outubro de 2020, que institui a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, de material informativo e/ou educativo, com o objetivo de prevenir e combater crimes cibernéticos, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, a fim de determinar que a matéria informativa também seja acessível para as pessoas com deficiência auditiva ou visual.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003782/2022
Assegura atendimento especializado a pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH e com dislexia nos processos seletivos destinados ao ingresso em instituições de ensino superior no