Altera a Lei nº 13.401, de 4 de março de 2008, que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile e cardápios com fonte ampliada nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Maviael Cavalcanti, a fim de estabelecer que os cardápios também poderão ser disponibilizados em mídia de áudio.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003782/2022
Assegura atendimento especializado a pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH e com dislexia nos processos seletivos destinados ao ingresso em instituições de ensino superior no