Altera a Lei nº 16.604, de 9 de julho de 2019, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de determinar que outros documentos curriculares também sejam emitidos em braile.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003782/2022
Assegura atendimento especializado a pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH e com dislexia nos processos seletivos destinados ao ingresso em instituições de ensino superior no