PROJETO DE LEI Nº 002170/2021

Altera a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo: Salvo autorização da autoridade competente, fica proibida a exploração e a produção de óleo e gás de xisto (óleo e gás de folhelho) pelos métodos de fratura hidráulica (fracking) e de mineração convencional com retortagem e pirólise, ou outros métodos que possuam riscos efetivos ou potenciais ao meio ambiente.

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