Altera a Lei nº 17.029, de 18 de agosto de 2020, que garante o direito à presença de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, a fim de dispor sobre a presença do Tradutor e Intérprete de LIBRAS nas consultas de pré-natal.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003782/2022
Assegura atendimento especializado a pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH e com dislexia nos processos seletivos destinados ao ingresso em instituições de ensino superior no