Lei nº 17.374/2021

Altera a Lei nº 16.604, de 9 de julho de 2019, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de determinar que outros documentos curriculares também sejam emitidos em braile. 

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