LEI Nº 17.234 DE 2021

Altera a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PESHIS, e dá providências correlatas, a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações. Para a produção de unidades habitacionais, fica autorizada ainda a utilização de tecnologias modernas de construção automatizada, incluindo a utilização de impressoras em três dimensões.

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