Foi sancionada a Lei 16.798/2019, de autoria do deputado estadual Gustavo Gouveia, determinando que as unidades de saúde de Pernambuco divulguem as informações de pacientes desconhecidos, com nenhuma comunicação ou memória, que estejam internados. Com a aprovação, os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, deverão destinar um espaço em seus sites para a publicação de informações destes pacientes.
A proposição busca instituir um importante mecanismo, capaz de contribuir para a identificação de pessoas em situação de excepcional vulnerabilidade, com mais celeridade. “Além de comunicarem a Secretaria de Defesa Social, como já é previsto em Lei, também deverão publicar em seus sites imagens e dados que permitam a identificação dos pacientes. Dessa forma, a população poderá acessar de qualquer plataforma, contribuindo para a agilidade do reconhecimento”, explicou o parlamentar.
Com a sanção, a Lei – que estará em vigor a partir de abril, tempo necessário para as adequações e funcionamento apropriado – define os seguintes dados dos pacientes a serem divulgados nos sites das unidades de saúde do estado: idade aparente; cor da pele, olhos e cabelos; altura; peso; compleição física; e outros traços característicos que possam contribuir para sua identificação.
A medida é um modo de auxiliar as famílias na busca de parentes desaparecidos, oferecendo mais um método eficaz e rápido. “Diariamente os hospitais recebem pacientes que não são identificados, sejam por falta de documentos, ou perda de memória, infelizmente é uma rotina no estado. Esperamos ajudar os pernambucanos a reconhecerem essas pessoas, que muitas vezes passam dias ou até mesmo semanas sem a identificação”, ressalta Gustavo Gouveia.